Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921014
Nº Convencional: JTRP00027564
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
PRÉDIO URBANO
ALTERAÇÃO
ARRENDATÁRIO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
SENHORIO
CONSENTIMENTO
FALTA
ABUSO DE DIREITO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199911309921014
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 307/96
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1043 N1 ART1421 N1.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - A colocação de uma porta de acesso aos quatro quartos de um barraco e a construção de uma sala comum, que incluiu o levantamento de uma parede exterior, revestida a cimento, e a colocação de telhas, são obras que alteraram a estrutura externa do prédio.
II - Essas obras alteraram também a disposição interna das divisões do arrendado, pois onde antes havia três quartos passou a haver quatro e onde havia um espaço livre passou a haver uma sala comum, delimitada por paredes, uma delas exterior, coberta com telhas.
III - O pedido feito pelo senhorio de que o arrendatário seja condenado a demolir as obras feitas no local tomado de arrendamento para certo fim, sem sua, autorização, obras que alteraram a estrutura externa do prédio e a disposição interna das suas divisões não configura abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: