Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027564 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS PRÉDIO URBANO ALTERAÇÃO ARRENDATÁRIO ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO SENHORIO CONSENTIMENTO FALTA ABUSO DE DIREITO DEMOLIÇÃO DE OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199911309921014 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1043 N1 ART1421 N1. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A colocação de uma porta de acesso aos quatro quartos de um barraco e a construção de uma sala comum, que incluiu o levantamento de uma parede exterior, revestida a cimento, e a colocação de telhas, são obras que alteraram a estrutura externa do prédio. II - Essas obras alteraram também a disposição interna das divisões do arrendado, pois onde antes havia três quartos passou a haver quatro e onde havia um espaço livre passou a haver uma sala comum, delimitada por paredes, uma delas exterior, coberta com telhas. III - O pedido feito pelo senhorio de que o arrendatário seja condenado a demolir as obras feitas no local tomado de arrendamento para certo fim, sem sua, autorização, obras que alteraram a estrutura externa do prédio e a disposição interna das suas divisões não configura abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |