Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510020
Nº Convencional: JTRP00015910
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: OFENSAS A FUNCIONÁRIO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PEDIDO CÍVEL
PRESSUPOSTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199510259510020
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1025/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART385 N1.
CCIV66 ART483 N1 N2.
Sumário: I - Condenado o arguido pelo crime do artigo 385 n.1 do Código Penal ( ofensas a funcionário ), por se ter provado que agrediu este ( agente da Polícia de Segurança Pública ), a pontapé ( de que lhe resultaram escoriações nas pernas ), quando o agente agarrava o arguido e à força o metia na viatura policial, mas não tendo sido possível afirmar a existência de um nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida pelo agente numa das mãos no período que decorreu até à concretização da detenção daquele, haverá que julgar improcedente, a este último respeito, o pedido de indemnização civil formulado.
Reclamações: