Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015910 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS A FUNCIONÁRIO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO PEDIDO CÍVEL PRESSUPOSTOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199510259510020 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1025/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART385 N1. CCIV66 ART483 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido pelo crime do artigo 385 n.1 do Código Penal ( ofensas a funcionário ), por se ter provado que agrediu este ( agente da Polícia de Segurança Pública ), a pontapé ( de que lhe resultaram escoriações nas pernas ), quando o agente agarrava o arguido e à força o metia na viatura policial, mas não tendo sido possível afirmar a existência de um nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida pelo agente numa das mãos no período que decorreu até à concretização da detenção daquele, haverá que julgar improcedente, a este último respeito, o pedido de indemnização civil formulado. | ||
| Reclamações: | |||