Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032454 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PUBLICIDADE PLURALIDADE DE ARGUIDOS AUDIÊNCIA DO ARGUIDO VALOR PROBATÓRIO ACTA DE JULGAMENTO FALSIDADE ARGUIÇÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106200140009 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 381/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART32 N2 ART206. CPP98 ART86 N2 ART87 ART133 N1 A ART170 N1 N2 ART321 N1 ART343 N1 N4 ART345 N1 ART412 N1 ART417 N2. CPC95 ART551-A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/24 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG174. AC RL DE 1999/12/09 IN CJ T5 ANOXXIV PAG150. AC STJ DE 1996/12/19 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG214. AC STJ IN PROC48690/3 DE 1996/05/09. | ||
| Sumário: | Não colide com a regra da publicidade dos actos da audiência de julgamento o facto de um dos arguidos ter sido ouvido separadamente dos restantes em observância do disposto no n.4 do artigo 343 do Código de Processo Penal. A falsidade da acta de audiência deve ser apurado no próprio processo principal em conformidade com o disposto no artigo 170 do Código de Processo Penal, no prazo de 10 dias a contar daquele em que deva entender-se que a parte teve conhecimento do acto. O valor probatório das declarações prestadas por um arguido na audiência de discussão e julgamento é livremente apreciado pelo tribunal se o crime for punível com pena de prisão superior a cinco anos ou se houver co-arguidos que não confessem todos integralmente, sem reservas e coerentemente, ou ainda se o tribunal suspeitar do carácter livre da confissão. | ||
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| Decisão Texto Integral: |