Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230006
Nº Convencional: JTRP00033264
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ÁRVORE
USUFRUTO
CORTE ILEGAL DE ÁRVORES
Nº do Documento: RP200202070230006
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 592/99
Data Dec. Recorrida: 05/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1446 ART212 ART1455 N1.
Sumário: As árvores pertença das matas de corte constituem frutos, que, por isso, cabem ao usufrutuário e não ao proprietário radiciário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: