Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650708
Nº Convencional: JTRP00018943
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199709229650708
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 10073-3S
Data Dec. Recorrida: 03/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A.
Sumário: I - A actualização extraordinária da renda, com o fundamento previsto no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, exige a alegação e prova, pelo senhorio, além do mais, de que o outro prédio do arrendatário pode satisfazer as suas necessidades imediatas, o que implica ter as condições necessárias para a sua habitação e estar livre ou disponível para esse efeito.
Reclamações: