Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018943 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDA ACTUALIZAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199709229650708 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10073-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A. | ||
| Sumário: | I - A actualização extraordinária da renda, com o fundamento previsto no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, exige a alegação e prova, pelo senhorio, além do mais, de que o outro prédio do arrendatário pode satisfazer as suas necessidades imediatas, o que implica ter as condições necessárias para a sua habitação e estar livre ou disponível para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||