Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130095
Nº Convencional: JTRP00001130
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
CONSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199109269130095
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: Existindo entre dois prédios vizinhos pertencentes anteriormente ao mesmo dono que tirava proveito de um para o outro e de tal deixou num sinais visíveis e permanentes, como um caminho de passagem para o outro e respectivas aberturas, que subsistiam
à data em que foram separados e passaram a pertencer a donos diferentes, sem que exista qualquer declaração oposta a tal, constituiu-se a servidão por destinação do anterior proprietário nos termos do artigo 1549 do Código Civil.
Reclamações: