Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001130 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199109269130095 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | Existindo entre dois prédios vizinhos pertencentes anteriormente ao mesmo dono que tirava proveito de um para o outro e de tal deixou num sinais visíveis e permanentes, como um caminho de passagem para o outro e respectivas aberturas, que subsistiam à data em que foram separados e passaram a pertencer a donos diferentes, sem que exista qualquer declaração oposta a tal, constituiu-se a servidão por destinação do anterior proprietário nos termos do artigo 1549 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||