Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0213323
Nº Convencional: JTRP00036783
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
INFRACÇÃO LABORAL
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP200306020213323
Data do Acordão: 06/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART410 N2 C.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75.
DL 116/99 DE 1999/08/04 ART13 N1.
Sumário: I - Erro notório na apreciação da prova da matéria de facto é um vício que tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência.
II - A reapreciação da matéria de facto está fora do âmbito de cognição do Tribunal da Relação.
III - Cada balcão de uma instituição bancária não constitui uma pessoa jurídica distinta desta, antes é a instituição que responde perante quem quer, através dos seus órgãos estatutários pela inobservância das normas a que está adstrita em todos os seus balcões ou departamentos.
IV - Assim, as infracções anteriormente cometidas e registadas em cada um dos seus balcões e individualmente considerados são atendíveis para efeitos de reincidência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: