Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740840
Nº Convencional: JTRP00021214
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RP199710299740840
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/93
Data Dec. Recorrida: 11/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART108 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/24 IN CJ T3 ANOXX PAG259.
Sumário: I - Não é necessário para o cometimento do crime de exploração de jogo de fortuna ou azar que alguém tenha sido encontrado a jogar em máquina que desenvolve tal tipo de jogo. Estando a mesma no estabelecimento de café, em local livremente acessível ao público, ligada à corrente eléctrica, bastando a introdução de moeda de
100 ou 200 escudos para a pôr a funcionar, integrado está o crime.
Reclamações: