Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021214 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710299740840 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART108 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/24 IN CJ T3 ANOXX PAG259. | ||
| Sumário: | I - Não é necessário para o cometimento do crime de exploração de jogo de fortuna ou azar que alguém tenha sido encontrado a jogar em máquina que desenvolve tal tipo de jogo. Estando a mesma no estabelecimento de café, em local livremente acessível ao público, ligada à corrente eléctrica, bastando a introdução de moeda de 100 ou 200 escudos para a pôr a funcionar, integrado está o crime. | ||
| Reclamações: | |||