Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021149 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE PROVISÃO DATA DA VERIFICAÇÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199706119740345 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART29 ART40. CP82 ART71 ART313 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/16. | ||
| Sumário: | I - A data que releva como a da entrega ao tomador do cheque é a que consta deste e não outra, e a data da verificação da falta de provisão que conta é a da declaração do sacado ou da câmara de compensação. II - Assim, para efeito da verificação da condição de punibilidade ( apresentação a pagamento no prazo legal de oito dias ) é perfeitamente irrelevante a data do cheque ao tomador que não conste do título. III - Tendo o arguido emitido um cheque sem provisão no montante de 259.589$00 e como tal incorrido na prática do crime previsto e punido no artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro com referência ao artigo 313 n.1 do Código Penal de 1982, e constando do seu certificado do registo criminal ter sido já pronunciado por diversas vezes pelo crime de emissão de cheque sem provisão e sido condenado diversas vezes pelo mesmo tipo de crime, em pena de prisão, sendo certo que ainda não foi paga ao ofendido o valor do cheque, justifica-se a condenação do arguido em pena de prisão efectiva, que deve fixar-se em 9 meses. | ||
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