Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017369 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE INTERESSE PROTEGIDO ABUSO DE AUTORIDADE INDÍCIOS SUFICIENTES CRIME DE DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510224 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 549/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 A ART401 N1 B. CPP29 ART11. DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N2. CP82 ART308. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/14 IN BMJ N332 PAG332. AC RP PROC0409058 DE 1990/02/07. | ||
| Sumário: | I - Embora admitido como assistente, não é de considerar ofendido, titular dos interesses que a lei quis proteger, o particular lesado no crime de abuso de poderes, por o interesse especialmente protegido na norma incriminadora ser o do Estado, não tendo, nesta parte, legitimidade para recorrer do despacho de não pronúncia, por, nessa parte, não haver decisão contra ele proferida; II - O tiro de pistola disparado por agente da autoridade contra o pneu e jante dum automóvel, que danificou ou mesmo destruiu, integra, objectiva e subjectivamente, o crime de dano, não se mostrando justificadora do facto a desobediência à ordem da arguida no sentido de o assistente não introduzir o veículo que conduzia no parque de estacionamento, onde não havia lugar, por o uso da pistola ser reconhecidamente perigoso a empregar apenas em situações extremas, o que não é o caso, pelo que se justifica a pronúncia por este crime. | ||
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