Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034968 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE DE IMÓVEL DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP200301060252381 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1347 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/10/12 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG72. | ||
| Sumário: | Viola o disposto no artigo 1347 do Código Civil, quem tem depositado junto da parede de meação com um prédio vizinho materiais queimados, do que resultou a retenção da água da chuva, que, agravando os efeitos da humidade, determina infiltrações de água no prédio vizinho, com consequentes danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |