Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252381
Nº Convencional: JTRP00034968
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP200301060252381
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1347 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/10/12 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG72.
Sumário: Viola o disposto no artigo 1347 do Código Civil, quem tem depositado junto da parede de meação com um prédio vizinho materiais queimados, do que resultou a retenção da água da chuva, que, agravando os efeitos da humidade, determina infiltrações de água no prédio vizinho, com consequentes danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: