Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851508
Nº Convencional: JTRP00025568
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
REPOSIÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RP199903089851508
Data do Acordão: 03/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 10/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV -DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 N1 N2 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/07/08 IN CJ T4 ANOXI PAG66.
AC RC DE 1990/10/02 IN CJ T4 ANOXV PAG66.
AC RP DE 1992/01/08 IN CJ T1 ANOXVII PAG240.
Sumário: I - A nossa lei, no domínio da reparação do dano, consagra, como regra, o princípio da restauração ou reposição natural.
II - Tal princípio só é substituído ou completado pelo princípio da indemnização em dinheiro nas situações taxativamente previstas no artigo 566 do Código Civil.
III - Sendo o valor venal de um veículo, antes de acidentado, 600.000$00 e custando a reparação 938.808$00, deve esta ter-se por excessivamente onerosa para a companhia seguradora.
Reclamações: