Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521104
Nº Convencional: JTRP00016817
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO URBANO
ESCRITURA PÚBLICA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199602069521104
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/95-3
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART70.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/01/14 IN CJ T1 ANOXVIII PAG107.
Sumário: I - A exigência, prevista no artigo 44 n.1 da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, de, nas escrituras que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos, ser feita a prova " da existência da correspondente licença de construção ou de utilização ", reporta-se a uma ou outra dessas licenças conforme se tratar de prédio em construção ou já construido, respectivamente.
II - No caso de ter sido exibida apenas licença de construção e de a transmissão respeitar a fracção autónoma de prédio com registo definitivo da propriedade horizontal, o registo da aquisição deve ser efectuado como provisório por dúvidas.
Reclamações: