Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003685 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER ACEITAÇÃO TACITA DESPACHO OFENDIDO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL AGRAVAMENTO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199204019140452 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART69 N2 C. CPC67 ART681. | ||
| Sumário: | I - Não e de admitir o recurso do despacho que não justificou a falta, se o recorrente vem posteriormente pagar a multa em que fora condenado, por tal implicar a aceitação tacita da decisão. II - Não e igualmente de admitir o recurso da parte criminal da sentença condenatoria interposto pelo ofendido que, não se tendo constituido assistente, não tem legitimidade para recorrer, o que, alias, no caso sempre aconteceria visto o assistente so poder recorrer das decisões contra ele proferidas, não tendo qualquer direito a agravação da pena em que o arguido tiver sido censurado. | ||
| Reclamações: | |||