Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140452
Nº Convencional: JTRP00003685
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ACEITAÇÃO TACITA
DESPACHO
OFENDIDO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
AGRAVAMENTO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199204019140452
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 208/90
Data Dec. Recorrida: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART69 N2 C.
CPC67 ART681.
Sumário: I - Não e de admitir o recurso do despacho que não justificou a falta, se o recorrente vem posteriormente pagar a multa em que fora condenado, por tal implicar a aceitação tacita da decisão.
II - Não e igualmente de admitir o recurso da parte criminal da sentença condenatoria interposto pelo ofendido que, não se tendo constituido assistente, não tem legitimidade para recorrer, o que, alias, no caso sempre aconteceria visto o assistente so poder recorrer das decisões contra ele proferidas, não tendo qualquer direito a agravação da pena em que o arguido tiver sido censurado.
Reclamações: