Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007826 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO PERDÃO DE PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199303249250800 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART71 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/10/26 IN BMJ N330 PAG440. AC STJ DE 1983/11/09 IN BMJ N331 PAG229. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado na pena única de 14 meses de prisão, da qual lhe foi perdoado um ano ao abrigo da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, não se justificará a suspensão da execução da pena se não estiverem reunidos os respectivos pressupostos enunciados no artigo 48 do Código Penal, sendo irrelevante, para aquele fim, o facto de só lhe faltarem cumprir 2 meses de prisão, pois o perdão concedido por aquela lei em nada alterará as necessidades de uma efectiva pena de prisão. | ||
| Reclamações: | |||