Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250800
Nº Convencional: JTRP00007826
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: PENA DE PRISÃO
PERDÃO DE PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199303249250800
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 240/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART71 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/10/26 IN BMJ N330 PAG440.
AC STJ DE 1983/11/09 IN BMJ N331 PAG229.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado na pena única de
14 meses de prisão, da qual lhe foi perdoado um ano ao abrigo da Lei nº 23/91, de 4 de Julho, não se justificará a suspensão da execução da pena se não estiverem reunidos os respectivos pressupostos enunciados no artigo 48 do Código Penal, sendo irrelevante, para aquele fim, o facto de só lhe faltarem cumprir 2 meses de prisão, pois o perdão concedido por aquela lei em nada alterará as necessidades de uma efectiva pena de prisão.
Reclamações: