Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002001 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENUNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106049050695 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. | ||
| Sumário: | Não se prova o requisito da necessidade do predio para habitação do senhorio se este, com a nova residencia, não conseguir a pretendida melhoria da sua situação quanto a deslocações que tem a fazer entre duas localidades ( distanciadas cerca de 30 Km uma da outra ), uma vez que uma e o seu local de trabalho e noutra tem de se submeter a tratamento de reabilitação fisica durante toda a sua vida. | ||
| Reclamações: | |||