Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050695
Nº Convencional: JTRP00002001
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199106049050695
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
Sumário: Não se prova o requisito da necessidade do predio para habitação do senhorio se este, com a nova residencia, não conseguir a pretendida melhoria da sua situação quanto a deslocações que tem a fazer entre duas localidades ( distanciadas cerca de 30 Km uma da outra ), uma vez que uma e o seu local de trabalho e noutra tem de se submeter a tratamento de reabilitação fisica durante toda a sua vida.
Reclamações: