Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019768 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO MURO DIREITO DE PROPRIEDADE REPOSIÇÃO NATURAL LICENCIAMENTO DE OBRAS FALTA DE LICENCIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620551 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART566 N1 ART1344. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/01/23 IN CJ T1 ANOXX PAG201. AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG24. | ||
| Sumário: | I - A falta do licenceamento de uma autarquia local para a edificação em terreno seu de um muro de vedação de um prédio particular adjacente pelo dono não justifica a sua destruição por um particular, dono de prédio também vizinho. Cabe a tal particular que destruiu o muro o dever de indemnizar aquele que o ergueu através da sua reconstrução como forma de reparação natural; se a autarquia local competente não autorizar a reedificação do muro, caberá determinar outro modo de indemnização, face ao incumprimento da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||