Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620551
Nº Convencional: JTRP00019768
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
MURO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REPOSIÇÃO NATURAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
Nº do Documento: RP199702259620551
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART566 N1 ART1344.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/23 IN CJ T1 ANOXX PAG201.
AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG24.
Sumário: I - A falta do licenceamento de uma autarquia local para a edificação em terreno seu de um muro de vedação de um prédio particular adjacente pelo dono não justifica a sua destruição por um particular, dono de prédio também vizinho. Cabe a tal particular que destruiu o muro o dever de indemnizar aquele que o ergueu através da sua reconstrução como forma de reparação natural; se a autarquia local competente não autorizar a reedificação do muro, caberá determinar outro modo de indemnização, face ao incumprimento da obrigação.
Reclamações: