Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710955
Nº Convencional: JTRP00023285
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MORA
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
NASCITURO
MORTE
Nº do Documento: RP199804159710955
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/96
Data Dec. Recorrida: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG487.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66 ART483 N1 ART496 N1 ART805 N3 ART806 N1 N2.
Sumário: I - A expectativa de paternidade - frustrada pela perda do feto, que deu causa a sofrimento moral do progenitor
- não beneficia, na ordem jurídica, de qualquer tutela ou protecção actual.
II - De harmonia com o estipulado no n.3 do artigo 805 do Código Civil, nos casos de responsabilidade por facto ilícito o devedor constitui-se em mora desde a citação e, segundo os ns. 1 e 2 do artigo 806, nas obrigações pecuniárias a indemnização corresponde aos juros, dispensando este quadro legal, estabelecido em 1983, qualquer esforço de actualização dos danos.
Reclamações: