Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023285 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS MORA JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO NASCITURO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199804159710955 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG487. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART66 ART483 N1 ART496 N1 ART805 N3 ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A expectativa de paternidade - frustrada pela perda do feto, que deu causa a sofrimento moral do progenitor - não beneficia, na ordem jurídica, de qualquer tutela ou protecção actual. II - De harmonia com o estipulado no n.3 do artigo 805 do Código Civil, nos casos de responsabilidade por facto ilícito o devedor constitui-se em mora desde a citação e, segundo os ns. 1 e 2 do artigo 806, nas obrigações pecuniárias a indemnização corresponde aos juros, dispensando este quadro legal, estabelecido em 1983, qualquer esforço de actualização dos danos. | ||
| Reclamações: | |||