Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730456
Nº Convencional: JTRP00022405
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199711139730456
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 153/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART480 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/06/07 IN CJ T3 ANOIX PAG279.
Sumário: I - O enriquecimento sem causa consiste na obtenção de uma vantagem patrimonial, pelo aumento do activo patrimonial ou a diminuição do passivo.
II - A causa numa obrigação negocial é o fim típico desse negócio; se o negócio é nulo por falta de forma, a obrigação do negócio fica sem causa.
III - O enriquecimento sem causa exige que a vantagem patrimonial obtida o seja à custa da perda ou empobrecimento de quem requer a restituição.
IV - A obrigação de restituir baseada na nulidade do empréstimo tem efeitos diferentes da obrigação de restituir baseado no enriquecimento sem causa pois, enquanto que aquele tem eficácia retroactiva - artigo
289 n.1 do Código Civil - este tem natureza actualista, devendo ser restituído tudo quanto se tenha obtido
à custa do empobrecido, nunca podendo exceder a medida do locupletamento à data da verificação dos factos referidos no artigo 480 alínea a) e b) do Código Civil.
Reclamações: