Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022405 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711139730456 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART480 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/06/07 IN CJ T3 ANOIX PAG279. | ||
| Sumário: | I - O enriquecimento sem causa consiste na obtenção de uma vantagem patrimonial, pelo aumento do activo patrimonial ou a diminuição do passivo. II - A causa numa obrigação negocial é o fim típico desse negócio; se o negócio é nulo por falta de forma, a obrigação do negócio fica sem causa. III - O enriquecimento sem causa exige que a vantagem patrimonial obtida o seja à custa da perda ou empobrecimento de quem requer a restituição. IV - A obrigação de restituir baseada na nulidade do empréstimo tem efeitos diferentes da obrigação de restituir baseado no enriquecimento sem causa pois, enquanto que aquele tem eficácia retroactiva - artigo 289 n.1 do Código Civil - este tem natureza actualista, devendo ser restituído tudo quanto se tenha obtido à custa do empobrecido, nunca podendo exceder a medida do locupletamento à data da verificação dos factos referidos no artigo 480 alínea a) e b) do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||