Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001857 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTARIO RELAÇÃO DE BENS DESCRIÇÃO DE BENS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199104180500825 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 ART1344 N1. | ||
| Sumário: | 1. Em incidente contra relação de bens em processo de inventario não se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns, se, produzida a prova, não se equaciona a possibilidade de a mesma se completar. 2. Documentado por escritura que um predio foi adquirido por alguem como gestor de negocios do conjuge marido e que esta inscrito na Conservatoria respectiva em nome deste e da mulher, deve ser partilhado no inventario entre ambos para partilha de meações, na falencia de prova de que pertence aquele gestor ou ao conjuge mulher filha deste. | ||
| Reclamações: | |||