Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500825
Nº Convencional: JTRP00001857
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROCESSO DE INVENTARIO
RELAÇÃO DE BENS
DESCRIÇÃO DE BENS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199104180500825
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1344 N1.
Sumário: 1. Em incidente contra relação de bens em processo de inventario não se justifica a remessa dos interessados para os meios comuns, se, produzida a prova, não se equaciona a possibilidade de a mesma se completar.
2. Documentado por escritura que um predio foi adquirido por alguem como gestor de negocios do conjuge marido e que esta inscrito na Conservatoria respectiva em nome deste e da mulher, deve ser partilhado no inventario entre ambos para partilha de meações, na falencia de prova de que pertence aquele gestor ou ao conjuge mulher filha deste.
Reclamações: