Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000331 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INFRACçãO CONTRA A ECONOMIA PRESSUPOSTOS PESSOA COLECTIVA CAUçãO CARCERARIA CAUçãO ECONOMICA REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110099110374 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART48 ART24 N1. CPP87 ART227 N1 N4 ART420 N1. | ||
| Sumário: | I - A norma do art. 48. do D.L. n. 28/84 de 20/1 dispondo que, sempre que seja legalmente exigivel a caução destinada a garantir a comparencia do arguido, e obrigatoria a caução economica, tem de ser interpretada a luz do disposto no art. 227. do C. P. Penal, enquanto remete para os termos da lei de processo penal. II - Este preceito exige que se demonstre o fundado receio de que faltem ou diminuam substancialmente as garantias de pagamento por parte do arguido relativamente as penas pecuniarias, ao imposto de justiça, as custas ou a outra divida para com o Estado relacionada com o crime. III - O citado art. 48., porque pressupõe para a obrigatoriedade da caução economica a exigibilidade de caução carceraria, não tem aplicação, como e obvio, estando em causa uma pessoa colectiva. IV - Carece de objecto, devendo ser rejeitado, o recurso em que os arguidos recorrentes, por errada interpretação do despacho impugnado, se insurgem contra a imposição de uma caução economica quando, na realidade, lhes foi imposta uma caução carceraria. | ||
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