Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012654 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO DIREITO AO REPOUSO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003130123551 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 ART712 N3. CCIV66 ART70 ART483 ART496. | ||
| Sumário: | I - É permitida a fundamentação genérica das respostas aos quesitos, com indicação dos meios concretos de prova e com especificação da razão de ciência das testemunhas. II - A integridade física e moral é direito fundamental constitucionalmente protegido, sendo expressão disso, no campo das relações privadas e no plano civil, os direitos de personalidade. | ||
| Reclamações: | |||