Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123551
Nº Convencional: JTRP00012654
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DIREITO AO REPOUSO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199003130123551
Data do Acordão: 03/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 ART712 N3.
CCIV66 ART70 ART483 ART496.
Sumário: I - É permitida a fundamentação genérica das respostas aos quesitos, com indicação dos meios concretos de prova e com especificação da razão de ciência das testemunhas.
II - A integridade física e moral é direito fundamental constitucionalmente protegido, sendo expressão disso, no campo das relações privadas e no plano civil, os direitos de personalidade.
Reclamações: