Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910864
Nº Convencional: JTRP00026111
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
MEIOS DE PROVA
EXAME
RECUSA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199911179910864
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 225-C/98
Data Dec. Recorrida: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART125 N3 N4 ART323 A B ART340 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/04 IN BMJ N462 PAG286.
Sumário: I- A circunstância de ter sido recusado, em momento anterior, a realização de um meio de prova ( exame pericial ) requerida por um dos sujeitos processuais - aliás com a ressalva de tal realização poder ocorrer mais tarde em sede de audiência de julgamento, caso se revele necessário para a descoberta da verdade - não constitui óbice a que, posteriormente, possa ser revisto ou alterada a posição anteriormente assumida. Neste domínio não existe como que uma espécie de caso julgado, não estando em causa o jus dicere mas a descoberta da verdade e boa decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: