Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030904 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200101150051458 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART8 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/07/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG157. | ||
| Sumário: | A cessação de pagamentos é aquela que ocorre por falta de cumprimento (pagamento) voluntário e pontual generalizado, por parte do devedor, das suas obrigações, e a cuja verificação não obsta, antes pelo contrário, o pagamento coercivo posterior e no âmbito de acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |