Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051458
Nº Convencional: JTRP00030904
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: RP200101150051458
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART8 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG157.
Sumário: A cessação de pagamentos é aquela que ocorre por falta de cumprimento (pagamento) voluntário e pontual generalizado, por parte do devedor, das suas obrigações, e a cuja verificação não obsta, antes pelo contrário, o pagamento coercivo posterior e no âmbito de acção executiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: