Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940253
Nº Convencional: JTRP00025915
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE CIVIL
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO MATERIAL
CORRECÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199905059940253
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 34/96
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART69 N1 N2 ART401 N1 N2 ART400 N2 ART380.
Sumário: I - Sendo a assistente mero colaborador do Ministério Público não tem legitimidade para, por via de recurso, requerer um agravamento da pena.
II - Só é admissível recurso da parte cível se a decisão impugnada por desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido.
III - Constando da motivação da matéria de facto que " o tribunal formou a sua convicção no conjunto global da prova produzida em audiência, designadamente no confronto das declarações prestadas pelos arguidos e assistentes ... e pelas testemunhas ouvidas com destaque para ... a Maria Cerqueira ", sendo certo que esta faltou, a referência a esta testemunha não passa de mero lapso que é possível corrigir, não integrando qualquer nulidade, apenas sendo de considerar como não escrita a referência à testemunha.
Reclamações: