Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025915 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE CIVIL RECURSO ADMISSIBILIDADE SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA ERRO MATERIAL CORRECÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905059940253 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART69 N1 N2 ART401 N1 N2 ART400 N2 ART380. | ||
| Sumário: | I - Sendo a assistente mero colaborador do Ministério Público não tem legitimidade para, por via de recurso, requerer um agravamento da pena. II - Só é admissível recurso da parte cível se a decisão impugnada por desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido. III - Constando da motivação da matéria de facto que " o tribunal formou a sua convicção no conjunto global da prova produzida em audiência, designadamente no confronto das declarações prestadas pelos arguidos e assistentes ... e pelas testemunhas ouvidas com destaque para ... a Maria Cerqueira ", sendo certo que esta faltou, a referência a esta testemunha não passa de mero lapso que é possível corrigir, não integrando qualquer nulidade, apenas sendo de considerar como não escrita a referência à testemunha. | ||
| Reclamações: | |||