Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016288 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | MINAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS PESQUISA DE ÁGUAS VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP198910170020800 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA IN DIR REAIS 1967. J C PINHO IN AS ÁGUAS NO COD CIVIL PAG115. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1394. CPC67 ART305 N1 N3 ART311 N1. CCJ62 ART8 N1 ART11. | ||
| Sumário: | I - Tendo os apelantes ficado privados da água da mina em consequência de pesquisas da apelada de águas subterrâneas no seu prédio, é evidente a violação, por esta última, do direito daqueles. II - Tendo as apelantes adquirido o direito às águas por contrato, a apelada ficou inibida de fazer no seu prédio explorações. III - Sendo a utilidade económica imediata visada na acção o pedido de reconhecimento da propriedade das águas de uma mina, será o valor desta o valor tributário da causa, sendo irrelevante que os Autores, concomitantemente tenham deduzido, desnecessariamente, pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o respectivo. | ||
| Reclamações: | |||