Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020800
Nº Convencional: JTRP00016288
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: MINAS
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
PESQUISA DE ÁGUAS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP198910170020800
Data do Acordão: 10/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS 1967.
J C PINHO IN AS ÁGUAS NO COD CIVIL PAG115.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1394.
CPC67 ART305 N1 N3 ART311 N1.
CCJ62 ART8 N1 ART11.
Sumário: I - Tendo os apelantes ficado privados da água da mina em consequência de pesquisas da apelada de águas subterrâneas no seu prédio, é evidente a violação, por esta última, do direito daqueles.
II - Tendo as apelantes adquirido o direito às águas por contrato, a apelada ficou inibida de fazer no seu prédio explorações.
III - Sendo a utilidade económica imediata visada na acção o pedido de reconhecimento da propriedade das águas de uma mina, será o valor desta o valor tributário da causa, sendo irrelevante que os Autores, concomitantemente tenham deduzido, desnecessariamente, pedido de reconhecimento do direito de propriedade sobre o respectivo.
Reclamações: