Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121397
Nº Convencional: JTRP00030066
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
LIVRANÇA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP200111200121397
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 14-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N1 ART684 N3 ART456 N2 ART264 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG5.
AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714.
Sumário: I - Litiga de má fé o executado que embarga execução por quantia certa titulada por livrança afirmando, contra a verdade depois provada, que ela fora entregue apenas com assinaturas dos obrigados cambiários e no mais em branco, e que fora abusivo o seu posterior preenchimento por não existir qualquer pacto em vista do mesmo.
II - A Relação, não sendo caso de conhecimento oficioso, não poderá conhecer de questões que as partes não suscitaram na 1ª instância nem aí foram apreciadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: