Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030066 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PREENCHIMENTO ABUSIVO LIVRANÇA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111200121397 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N1 ART684 N3 ART456 N2 ART264 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG5. AC STJ DE 1987/02/06 IN BMJ N364 PAG714. | ||
| Sumário: | I - Litiga de má fé o executado que embarga execução por quantia certa titulada por livrança afirmando, contra a verdade depois provada, que ela fora entregue apenas com assinaturas dos obrigados cambiários e no mais em branco, e que fora abusivo o seu posterior preenchimento por não existir qualquer pacto em vista do mesmo. II - A Relação, não sendo caso de conhecimento oficioso, não poderá conhecer de questões que as partes não suscitaram na 1ª instância nem aí foram apreciadas. | ||
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| Decisão Texto Integral: |