Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120195
Nº Convencional: JTRP00000531
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
RECUSA A PRESTAçãO DE SERVIçO CIVICO
Nº do Documento: RP199105229120195
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART7 N2.
DL 91/87 DE 1987/02/27 ART9 N1 ART10 N2 N3 ART15.
L101/88 DE 1988/08/25 ART47 N1 N2.
CP 82 ART388 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/05 PROC0124434.
Sumário: De harmonia com o disposto no art.15 do Dec.Lei n.91/87, de 27/2, o objector de consciencia fica sujeito, desde a data do conhecimento da sentença, a varios deveres, um dos quais e o de preencher os boletins de inscrição que lhe sejam distribuidos e dar-lhes andamento.
A indicação de areas preferenciais de actuação no boletim não e imprescindivel, pois as manifestaçoes de preferencia ficam sempre na inteira disponibilidade dos interessados.
A declaração de recusa feita pelo arguido ao preencher o boletim e um simples anuncio de intenção de não prestar serviço, não sendo punivel.
A não apresentação injustificada do objector de consciencia no serviço ou organismo em que foi colocado corresponde a pena de desobediencia simples, se não houver prova de que o objector faltou por se recusar a prestar serviço civico; se houver motivo para crer que o objector se recusa a presta-lo, ou se der noticia dessa recusa, a sua "falta" sera punida com a pena correspondente ao crime de desobediencia qualificada.
O interesse reflectido pela incriminação da "recusa" não e o interesse na punição de declarações de rebeldia, inconformismo, incompatibilidade ou teimosa indisponibilidade, mas a de punir o não cumprimento da obrigação (do dever legal) da prestação do serviço civico.
A situação objectiva de não realização da prestação do serviço civico nunca surge antes do momento em que em essa prestação tiver de ser realizada.
Reclamações: