Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018822 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE PERDÃO CÚMULO JURÍDICO DE PENAS CÚMULO DE PENAS CÚMULO MATERIAL DE PENAS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199708259740851 | ||
| Data do Acordão: | 08/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART11 ART17. CP95 ART77 N1 ART78 N1 N2. CPP87 ART471 N2. | ||
| Sumário: | I - Revogado o perdão concedido pelo artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio ( o respectivo beneficiário praticou infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor dessa Lei ), não há que proceder ao cúmulo jurídico da pena cujo perdão foi revogado com a pena respeitante à infracção superveniente, havendo antes lugar a uma execução sucessiva das penas. II - Sendo sucessivo o cumprimento das penas, é competente para ordenar o cumprimento da pena cujo perdão foi revogado o juiz do processo em que essa pena foi aplicada. | ||
| Reclamações: | |||