Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024070 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810069820715 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART926 N1 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | I - O arrestado pode opôr-se ao arresto dentro de prazo que se inicia na data em que tomou conhecimento do acto. Se não regeu ao arresto, mas desejar opôr-se à execução dos bens arrestados, o prazo para o fazer inicia-se com a notificação do despacho que converter o arresto em penhora. | ||
| Reclamações: | |||