Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820715
Nº Convencional: JTRP00024070
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199810069820715
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 140-B/95
Data Dec. Recorrida: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART926 N1 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: I - O arrestado pode opôr-se ao arresto dentro de prazo que se inicia na data em que tomou conhecimento do acto.
Se não regeu ao arresto, mas desejar opôr-se à execução dos bens arrestados, o prazo para o fazer inicia-se com a notificação do despacho que converter o arresto em penhora.
Reclamações: