Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021772 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750248 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 N3 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG241. AC STJ DE 1979/03/08 IN BMJ N285 PAG290. AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG209. | ||
| Sumário: | I - A incapacidade permanente parcial é um dano patrimonial, já que essa incapacidade obriga o lesado a um maior esforço para manter o nível de rendimentos auferidos antes da lesão. II - Sendo o autor um trolha, com 18 anos à data do acidente, tendo sofrido encurtamento de um centímetro da perna, com reflexos ao nível da coluna com o decorrer dos anos, traduzido numa incapacidade permanente de 10%, há que fixar, neste aspecto, a indemnização em 2.000 contos. III - Se o lesado peticionar o pagamento de juros de mora a partir da citação, o tribunal não pode actualizar a indemnização a arbitrar à data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||