Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130026
Nº Convencional: JTRP00001016
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
ADMINISTRADOR
SOCIEDADE ANONIMA
MANDATO
EXTINÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199112179130026
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1682-1
Data Dec. Recorrida: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART3.
CCIV66 ART1157 ART1170 N2 ART1172 ART1173.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N1 ART18 N1 ART33 N1 N3.
Sumário: I - A gestão controlada da empresa pode operar-se mediante a aplicação, entre outras medidas, do afastamento de um ou mais administradores da empresa.
II - Na execução do plano, aprovado pelos credores e judicialmente homologado, para recuperar economicamente a empresa pode eleger-se nova administração sem reconduzir a anterior.
III - Não tem direito a uma indemnização o administrador, cujo contrato de mandato foi extinto por deliberação da assembleia de credores, homologada por decisão judicial, tomada em processo de recuperação de empresa e que elegeu nova administração como medida integrada numa gestão controlada.
Reclamações: