Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051346
Nº Convencional: JTRP00009128
Relator: NOEL PINTO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
PRAZO
Nº do Documento: RP199003149051346
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 968/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: É ao faltoso que compete apresentar o atestado com os requisitos exigidos pela lei no prazo fixado para a justificação da falta, não havendo que fixar novo prazo para completar o atestado deficiente pois isso seria prorrogar o prazo que a lei impõe para a justificação.
Reclamações: