Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110990
Nº Convencional: JTRP00032972
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
FALTA
PUNIÇÃO
Nº do Documento: RP200110170110990
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 244/01
Data Dec. Recorrida: 04/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07 ART24.
L 174/99 DE 1999/09/21 ART59 ART62.
Sumário: A Lei n.174/99 não prevê como crime a falta à incorporação no Serviço Militar.
Mas tal lei, ao revogar a Lei n.30/87, deixou salvaguardado, nos artigos 62 e 59, as normas de punição do incumprimento da obrigação de apresentação a tal incorporação, num período transitório de 4 anos, relativamente ao Serviço Efectivo Normal (SEN).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: