Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032972 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO FALTA PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110170110990 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART24. L 174/99 DE 1999/09/21 ART59 ART62. | ||
| Sumário: | A Lei n.174/99 não prevê como crime a falta à incorporação no Serviço Militar. Mas tal lei, ao revogar a Lei n.30/87, deixou salvaguardado, nos artigos 62 e 59, as normas de punição do incumprimento da obrigação de apresentação a tal incorporação, num período transitório de 4 anos, relativamente ao Serviço Efectivo Normal (SEN). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |