Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002074 | ||
| Relator: | METELLO NAPOLES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105099150116 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410 N1. CPC67 ART28 N1 ART494 N1 B ART495. | ||
| Sumário: | I - A propria letra da lei, ao referir-se no artigo 1410, n. 1 do Codigo Civil ao despacho que ordene a citação dos "reus" inculca a ideia de que se abarcam nessa expressão tanto o comprador como o vendedor; II - A acção de proferencia tem na sua base um acto ilicito do alienante e não do adquirente, por violação de algum dos deveres que a lei lhe impõe, dai decorrendo uma obrigação de indemnização, alem da responsabilidade pelas custas da acção; III - E o alienante quem esta em melhores condições de impugnar oa factos alegados pelo preferente e que servem de fundamento a acção de preferencia; IV - Accionando-se conjuntamente o alienante e o adquirente evitam-se decisões judiciais contraditorias; V - Pelas razões contidas nas conclusões anteriores, e de inferir que na acção de preferencia se verifica uma situação de litisconsorcio necessario legal, devendo, por isso, ser demandados a alienante e adquirente; VI - A violação de tais regras, infringe o artigo 28, n. 1, do Codigo de Processo Civil, sendo tal vicio de conhecimento oficioso, nos termos dos artigos 494, n. 1, alinea b) e 495, do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||