Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220834
Nº Convencional: JTRP00008897
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
RECONVENÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199304019220834
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 146/89
Data Dec. Recorrida: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784 ART786.
Sumário: I - No processo declarativo sob a forma sumária a falta de resposta à reconvenção implica a sanção do artigo
784 do Código de Processo Civil, que é a da imediata condenação do pedido; porém, o próprio preceito acrescenta que a condenação só terá lugar na sentença.
II - Isto quer significar que no processo declaratório sumário a condenação no pedido não é sempre uma consequência inelutável da falta de resposta à reconvenção. Se fosse de outro modo, não se compreenderia que o legislador relegasse a condenação para a sentença com prejuízo de princípios como da economia e da celeridade, e não determinasse que deveria ter lugar logo no despacho saneador.
Reclamações: