Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730106
Nº Convencional: JTRP00021202
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
SACADOR
AVALISTA
ACEITANTE
Nº do Documento: RP199707039730106
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 694-A/95
Data Dec. Recorrida: 11/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/07/09 IN CJ T4 ANOXVII PAG147.
AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG515.
Sumário: I - As relações entre o sacador e o avalista do aceitante de letra de câmbio não se situam no domínio das chamadas relações imediatas.
II - Assim, nessas relações, não são invocáveis as excepções pessoais previstas no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações: