Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014894 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DESCENDENTE MENOR ASCENDENTE POBRE | ||
| Nº do Documento: | RP199505159550074 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART36 N5. CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004 N1 ART2012 ART2013 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não obstante ser dolorosa a situação do pai da menor, reformado por incapacidade para o trabalho, por sofrer de psicose esquisofrénica, auferindo numa pensão de 24.700$00, sujeita a desconto de cerca de 2000$00, vivendo a mãe daquela num barraco em condições precárias, considerando que se trata de uma criança indefesa, carente de alimentos e que tem de sobreviver, na falta de intervenção de quem de direito, a miséria tem de ser repartida por pais e filha, pelo que da aludida pensão tem de sair a quantia de 8.000$00 por mês a título de alimentos para a menor. | ||
| Reclamações: | |||