Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550074
Nº Convencional: JTRP00014894
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ALIMENTOS
DESCENDENTE
MENOR
ASCENDENTE
POBRE
Nº do Documento: RP199505159550074
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CONST89 ART36 N5.
CCIV66 ART1878 N1 ART2003 ART2004 N1 ART2012 ART2013 N1 B.
Sumário: I - Não obstante ser dolorosa a situação do pai da menor, reformado por incapacidade para o trabalho, por sofrer de psicose esquisofrénica, auferindo numa pensão de 24.700$00, sujeita a desconto de cerca de 2000$00, vivendo a mãe daquela num barraco em condições precárias, considerando que se trata de uma criança indefesa, carente de alimentos e que tem de sobreviver, na falta de intervenção de quem de direito, a miséria tem de ser repartida por pais e filha, pelo que da aludida pensão tem de sair a quantia de 8.000$00 por mês a título de alimentos para a menor.
Reclamações: