Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320802
Nº Convencional: JTRP00010154
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PAGAMENTO
PREÇO
Nº do Documento: RP199402019320802
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 64/91
Data Dec. Recorrida: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1211 N2 ART1218 ART1219.
Sumário: Se num contrato de empreitada as partes estipularam que o preço seria pago após a conclusão da obra, o empreiteiro não tem direito ao mesmo preço se ficar demonstrado que a obra não foi ainda acabada nem aceite pelo respectivo dono, mantendo-se ainda a validade do contrato.
Reclamações: