Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026157 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL PUBLICIDADE IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005300020525 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6323/92-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 ART31 N4. CPC67 ART890 N3 ART203 N2. | ||
| Sumário: | I - Só o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento dos serviços de advogado determina a suspensão da instância. II - Tendo a praça sido publicitada em dois jornais (Jornal de Notícias e Correio do Minho) ficou plenamente assegurada a publicidade da mesma com a consequente preocupação de se obter o máximo valor possível dos bens a vender. Mesmo a ter havido irregularidade, esta devia ter sido arguida logo no acto da praça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |