Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020525
Nº Convencional: JTRP00026157
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
PUBLICIDADE
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200005300020525
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6323/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1 ART31 N4.
CPC67 ART890 N3 ART203 N2.
Sumário: I - Só o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento dos serviços de advogado determina a suspensão da instância.
II - Tendo a praça sido publicitada em dois jornais (Jornal de Notícias e Correio do Minho) ficou plenamente assegurada a publicidade da mesma com a consequente preocupação de se obter o máximo valor possível dos bens a vender.
Mesmo a ter havido irregularidade, esta devia ter sido arguida logo no acto da praça.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: