Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020943
Nº Convencional: JTRP00030664
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: CRÉDITO LABORAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP200011210020943
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 41-A/95
Data Dec. Recorrida: 04/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART6 ART12 N1 ART1.
CCIV66 ART737 N1 D ART747 ART749 ART751.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/26 IN AJ ANO15-16 PAG35.
Sumário: I - Gozam de privilégio imobiliário geral os créditos assentes no contrato de trabalho.
II - Tal privilégio abrange não só os resultantes da falta de pagamento de salários, mas também os derivados das indemnizações determinadas pelas rescisões dos contratos de trabalho previstas no artigo 6 da Lei n.17/86.
III - E prefere ao emergente de hipoteca, mesmo que constituída em data anterior.

Reclamações:
Decisão Texto Integral: