Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341412
Nº Convencional: JTRP00012866
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199410319341412
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1991/02/08 IN BTE N5/91 IS PAG137.
Sumário: Se uma empresa que se dedica a prestação de serviços de segurança tem ao seu serviço, como vigilante, determinado trabalhador, se este é recusado por uma cliente daquela e se, em consequência, desloca o mesmo trabalhador, dentro da sua área geográfica de prestação de trabalho, para um local distante da sua residência cerca de 25 Km e este não aceita essa deslocação, o seu despedimento carece de justa causa.
Reclamações: