Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012866 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199410319341412 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1991/02/08 IN BTE N5/91 IS PAG137. | ||
| Sumário: | Se uma empresa que se dedica a prestação de serviços de segurança tem ao seu serviço, como vigilante, determinado trabalhador, se este é recusado por uma cliente daquela e se, em consequência, desloca o mesmo trabalhador, dentro da sua área geográfica de prestação de trabalho, para um local distante da sua residência cerca de 25 Km e este não aceita essa deslocação, o seu despedimento carece de justa causa. | ||
| Reclamações: | |||