Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00018027 | ||
Relator: | CAMILO CAMILO | ||
Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA LOCATÁRIO LEGITIMIDADE SENHORIO FACTOS RESPOSTAS AOS QUESITOS REMISSÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199604119630105 | ||
Data do Acordão: | 04/11/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 792-C/95 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 ART668 N1 B. CCIV66 ART1037 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/05/30 IN BMJ N227 PAG205. AC RL DE 1983/04/07 IN CJ T2 ANOVIII PAG128. AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG445. | ||
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Sumário: | I - O arrendatário goza de legitimidade para requerer embargo de obra nova contra o próprio senhorio quando se julgue ofendido na sua "posse" do locado, nos termos dos artigos 1037 n. 2 do Código Civil e 412 n. 1 do Código de Processo Civil. II - Não se vê motivo para que, nos procedimentos cautelares, o juiz não possa dizer quais os factos provados e não provados por simples remissão para os artigos do requerimento inicial e, eventualmente, da resposta. | ||
Reclamações: | |||
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