Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630105
Nº Convencional: JTRP00018027
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
LOCATÁRIO
LEGITIMIDADE
SENHORIO
FACTOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
REMISSÃO
Nº do Documento: RP199604119630105
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 792-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART668 N1 B.
CCIV66 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/05/30 IN BMJ N227 PAG205.
AC RL DE 1983/04/07 IN CJ T2 ANOVIII PAG128.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG445.
Sumário: I - O arrendatário goza de legitimidade para requerer embargo de obra nova contra o próprio senhorio quando se julgue ofendido na sua "posse" do locado, nos termos dos artigos 1037 n. 2 do Código Civil e
412 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Não se vê motivo para que, nos procedimentos cautelares, o juiz não possa dizer quais os factos provados e não provados por simples remissão para os artigos do requerimento inicial e, eventualmente, da resposta.
Reclamações: