Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031273 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL PDM | ||
| Nº do Documento: | RP200103280051697 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. CEXP91 ART59. | ||
| Sumário: | I - Quando o juiz se afaste do laudo subscrito pela maioria dos peritos, terá de evidenciar as razões porque o faz. II - Quanto aos índices de construção, um PDM consagra valores que constituem mero referencial genérico, a ter em conta para a determinação dos índices de construção em concreto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |