Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051697
Nº Convencional: JTRP00031273
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
PDM
Nº do Documento: RP200103280051697
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/97
Data Dec. Recorrida: 07/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
CEXP91 ART59.
Sumário: I - Quando o juiz se afaste do laudo subscrito pela maioria dos peritos, terá de evidenciar as razões porque o faz.
II - Quanto aos índices de construção, um PDM consagra valores que constituem mero referencial genérico, a ter em conta para a determinação dos índices de construção em concreto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: