Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830584
Nº Convencional: JTRP00022126
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PARCERIA RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199807099830584
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 26/96
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20.
Sumário: I - " Cultivar directamente " é expressão semelhante à usada pela lei quando se refere à denúncia para
" exploração directa ".
II - " Cultivar ", associado à terra, é termo de uso corrente compreensível pela generalidade das pessoas, significando
" fazer na terra os trabalhos necessários para que ela produza vegetais ".
III - Directamente " significa, por si, ou sob a sua orientação.
São, pois, expressões susceptíveis de integrar matéria de facto, como são, a sujeitar à prova testemunhal.
IV - " Herdar " comporta um significado e uso correntes, apreensível pela generalidade das pessoas.
V - É passível de integrar matéria de facto.
Reclamações: