Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022126 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PARCERIA RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199807099830584 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20. | ||
| Sumário: | I - " Cultivar directamente " é expressão semelhante à usada pela lei quando se refere à denúncia para " exploração directa ". II - " Cultivar ", associado à terra, é termo de uso corrente compreensível pela generalidade das pessoas, significando " fazer na terra os trabalhos necessários para que ela produza vegetais ". III - Directamente " significa, por si, ou sob a sua orientação. São, pois, expressões susceptíveis de integrar matéria de facto, como são, a sujeitar à prova testemunhal. IV - " Herdar " comporta um significado e uso correntes, apreensível pela generalidade das pessoas. V - É passível de integrar matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||