Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026602 | ||
Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
Descritores: | CONTRATO CONTRATO INOMINADO FORMA CONTRATO-PROMESSA CENTRO COMERCIAL MÁ FÉ | ||
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Nº do Documento: | RP199909209950537 | ||
Data do Acordão: | 09/20/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 669/96-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400. AC STJ DE 1963/10/25 IN BMJ N130 PAG509. AC RL DE 1957/11/22 IN JR ANOIII PAG923. | ||
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Sumário: | I - Contratos nominados são aqueles que possuem disciplina legal própria, ou seja, que se acham expressamente previstos e regulados nas leis que os consagram, dando-lhes uma denominação. II - Contratos inominados são as convenções que as partes criam, no uso da sua liberdade ou autonomia, ou seja, não são expressamente mencionados, pela sua designação, na lei. III - Contrato-promessa é o contrato pelo qual as partes - ou uma delas - se obrigam a celebrar novo contrato - o contrato prometido. IV - O contrato-promessa de integração em centro comercial é um contrato atípico ou inominado, não estando sujeito a escritura pública. V - O contrato em que a entidade exploradora de um centro comercial cede a um lojista a exploração de uma loja por certo prazo, mediante uma quantia mensal, é atípico e goza de liberdade de forma. VI - A litigância de má fé pressupõe a existência de dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto ou instrumental, não sendo suficiente a sustentação de teses controvertidas na doutrina, nem sequer a indagação e interpretação das regras de direito, mesmo quando especiosamente feitas. | ||
Reclamações: | |||
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