Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016898 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS JULGAMENTO CONJUNTO SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159330879 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART55 ART219 B. | ||
| Sumário: | I - Apensado um processo a outro processo para julgamento conjunto do réu pelas infracções deles constantes e sendo determinante para a apensação e fixação da competência, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Penal de 1929, a situação de prisão preventiva em que o réu se encontrava em um dos processos, mantem-se a competência para o julgamento não obstante a suspensão da prisão preventiva e a colocação do réu em liberdade provisória. | ||
| Reclamações: | |||