Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330879
Nº Convencional: JTRP00016898
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
JULGAMENTO CONJUNTO
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199511159330879
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART55 ART219 B.
Sumário: I - Apensado um processo a outro processo para julgamento conjunto do réu pelas infracções deles constantes e sendo determinante para a apensação e fixação da competência, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Penal de 1929, a situação de prisão preventiva em que o réu se encontrava em um dos processos, mantem-se a competência para o julgamento não obstante a suspensão da prisão preventiva e a colocação do réu em liberdade provisória.
Reclamações: