Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005232 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO APRESENTAÇÃO PRAZO JUÍZO CÍVEL ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199211260225365 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81528/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 ART46 N1 ART56 ART84. | ||
| Sumário: | Sendo os Juízos Cíveis do Porto mero desdobramento do mesmo tribunal de competência especializada a apresentação em um deles da contestação respeitante a processo em curso em outro e a sua recepção dentro do prazo para tal equivale a apresentação no juízo próprio mesmo que neste só seja recebida depois de expirado o prazo para contestar. | ||
| Reclamações: | |||