Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225365
Nº Convencional: JTRP00005232
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CONTESTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
PRAZO
JUÍZO CÍVEL
ERRO
Nº do Documento: RP199211260225365
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 81528/91
Data Dec. Recorrida: 04/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 ART46 N1 ART56 ART84.
Sumário: Sendo os Juízos Cíveis do Porto mero desdobramento do mesmo tribunal de competência especializada a apresentação em um deles da contestação respeitante a processo em curso em outro e a sua recepção dentro do prazo para tal equivale a apresentação no juízo próprio mesmo que neste só seja recebida depois de expirado o prazo para contestar.
Reclamações: