Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020584
Nº Convencional: JTRP00026908
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
JUROS
JUROS DE MORA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200005300020584
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 578-C/97
Data Dec. Recorrida: 02/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART811-A
CCIV66 ART582 N1 ART593 N1 ART594.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/05 IN BMJ N468 PAG315.
AC STJ DE 1997/11/04 IN BMJ N471 PAG293.
Sumário: Constando da sentença a condenação solidária dos réus a pagarem ao autor certa quantia, acrescida de juros à taxa de 10% a partir da citação e até integral pagamento, e tendo o Fundo de Garantia Automóvel (um dos réus condenados) pago essa quantia e juros de mora à taxa legal, ficou legalmente subrogado nos direitos do credor, pelo que a execução não pode ser indeferida, parcialmente, quanto ao pedido de juros, já que a sentença que serve de base à execução consagra a obrigação de pagamento de juros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: