Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930918
Nº Convencional: JTRP00026928
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
FORMA
NULIDADE
EFEITOS
RENDA
RESTITUIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199910079930918
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 120/96-2S
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B.
CCIV66 ART220 ART289 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/15 IN CJ T2 ANOXI PAG111.
AC STJ DE 1973/03/20 IN BMJ N225 PAG196.
Sumário: I - Não se provando nos autos que o arrendatário tenha alegado a nulidade do arrendamento por falta de forma para se eximir ao pagamento das rendas a que se encontrava obrigado, não pode configurar-se a existência de abuso de direito.
II - Declarado nulo o contrato de arrendamento deve ser restituído tudo como se o negócio não tivesse sido celebrado, mas as rendas recebidas pelo locador fazem excepção, já que o contrato se considera economicamente cumprido de sorte que aquelas são a compensação do uso e fruição do prédio pelo inquilino.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: